terça-feira, 21 de julho de 2009

Avaliação Simplex



Imagem extraída de ocantinhodaeducacao.blogspot.com/




Como é do conhecimento público, a equipa do Ministério da Educação produziu um sistema de avaliação que, depois de forte contestação dos professores nos dois últimos anos, foi sucessivamente simplificado até à situação actual em que “se faz de conta que há uma avaliação”.
Esse sistema, basicamente, assenta na ideia da fixação de objectivos individuais que, um pouco por todo o país, não são mais do que uma “cópia e cola” de uma série de generalidades que estão na lei ou nos projectos educativos das diversas escolas. Para além disso há um momento reflexivo, de autoavaliação dos professores, que culmina a suposta avaliação.
Na prática nada mudou nas escolas. Quem era dedicado e profissional continuou a dar o máximo pelos seus alunos, independentemente de ter ou não participado no “faz de conta” da entrega dos tais objectivos individuais. Só que no momento em que procedeu ao trabalho reflexivo, ou seja, quando fez a sua autoavaliação, foi confrontado com dois tipos de respostas do “Directores das Escolas”:
Em muitas, os professores foram avaliados e são aceites os documentos de autoavaliação dos professores., independentemente de terem ou não entregue os objectivos individuais.
Noutras, dirigidas por zelosos funcionários das extensões da burocracia, os professores não foram avaliados dado que não entregaram as tais cópias dos objectivos individuais do “faz de conta”.
Perante esta tremenda injustiça local, regional e nacional, o Ministério da Educação não dá resposta que corrija as desigualdades de tratamento de situações idênticas, refugiando-se numa suposta autonomia das escolas que não é mais do que um autêntico “assobiar para o ar”.
Entretanto, verificámos que, no nosso concelho, essa desigualdade de tratamento já está instituída e este post é inteiramente dedicado a todos os colegas a quem está a ser recusada a avaliação pelo simples facto de não terem entregue os papéis da farsa.

4 comentários:

  1. Eu até concordo contigo Luís, na generalidade, mas não posso deixar de lembrar que as pessoas não entregaram os papeis da farsa porque não quiseram, sabendo que estavam a assumir uma posição. O que também é verdade é que agora são essas mesmas pessoas que já não querem saber da posição para nada e querem mesmo é conseguir entregar os outros papeis da farsa:)

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  2. Amigo Rui:
    Eu estou pronto a assumir as consequências da minha posição de não ter entregue objectivos, ou seja de não ser objecto de avaliação. O que pretendo dizer é muito simples: não é aceitável que numas escolas os Directores entendam que é obrigatória a entrega para completar o processo de avaliaçao e noutras essa condição não seja exigida.

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  3. Pois, Luís, eu também acho que deveria ser igual para todos. Na última reunião do Conselho de Escola com a tutela, saiu um documento em que reafirmava que quem não entregou os objectivos individuais não poderia entregar agora a sua auto-avaliação. Quem os está a aceitar está à margem das leis:) e como vamos entrar num período complicado de eleições, vai-me parecer que a coisa vai passar a ser gerida à lá carte:)
    Abraço

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  4. A entrega dos Obj Ind não é, por lei obrigatória e tanto não é que o M. da Educação os fez depender do "bom humor" dos C. Executivos (agora dos Directores). Em dado momento, no "Simplex", o Ministério diz que os C Ex. podem, QUERENDO, definir os Obj Ind.que mais não são do que os definidos nos P. Educativos das escolas. “Nos termos da lei, a entrega de uma proposta de OI é um direito que se reconhece aos docentes, uma possibilidade (o próprio ME, nos seus documentos, assim o tem referido), e não uma imposição ou um dever;
    E já, agora, transcrevo o seguinte- … a fixação de OI é competência/responsabilidade do avaliador (no caso do "simplex", o director) que, para o efeito, poderá ou não acolher a proposta que lhe é apresentada.
    - Quando não há apresentação de proposta competir-lhe-á fixá-los sem que, nesta situação, deva haver negociação com o avaliado;
    - Qualquer que seja o procedimento adoptado, os OI fixados terão de ter, como referência obrigatória, os objectivos definidos no Projecto Educativo da escola/agrupamento, no plano Anual de Actividades e no Projecto Curricular de Turma;”
    João Guimarães

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